terça-feira, 27 de setembro de 2011 1zg14

Defesa Civil no Estado 3k4k4d

f245s   A DEFESA CIVIL do Estado do Rio Grande do Sul, estruturada pelo decreto estadual nº 32.498, de 16 de fevereiro de 1987, e disposta na organização do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, conforme o item IV, do art.2º, do Decreto nº97.274, de 16 de dezembro de 1988
A defesa civil do estado do Rio Grande do Sul foi criada com a intenção de defender o maior bem do homem: a vida, planejamentos globais, regionais e setoriais.
A respeito do planejamento, sempre haverá calamidades a serem enfrentadas e o exercício de Defesa Civil nas situações constitui preparação e experiência para aquelas que não se podem prever. Sendo todos os cidadãos igualmente responsáveis pelo bom funcionamento da organização de DEFESA CIVIL, é fundamental a colaboração de toda a comunidade, em seus diferentes níveis.
Estrutura da defesa civil do Rio grande do Sul:

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